

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base na legislação federal de agrotóxicos e afins (Lei n.º 7.802/1989), é correto afirmar que
qualquer pessoa física pode requerer o cancelamento ou a impugnação do registro de agrotóxicos e afins.
as embalagens vazias de agrotóxicos devem ser incineradas na própria propriedade.
novos produtos agrotóxicos serão registrados apenas se sua ação tóxica ao ser humano e ao meio ambiente for comprovadamente igual ou menor que a dos produtos já registrados.
o fabricante pode omitir informações sobre os possíveis efeitos prejudiciais dos agrotóxicos no rótulo do produto.
os riscos à saúde humana ou animal e ao meio ambiente podem ser omitidos na propaganda comercial de agrotóxicos.