É objetivo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
conforme Lei n.º 9.985/2000,
A
proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável
beleza cênica.
B
buscar proteger grandes áreas por meio de um conjunto
integrado de unidades de conservação de diferentes
categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas
zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando
as diferentes atividades de preservação da natureza,
uso sustentável dos recursos naturais e restauração
e recuperação dos ecossistemas.
C
buscar conferir às unidades de conservação, nos casos
possíveis e respeitadas as conveniências da administração,
autonomia administrativa e financeira.
D
oferecer apoio e a cooperação de organizações não
governamentais, de organizações privadas e pessoas
físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas
científicas, práticas de educação ambiental, atividades
de lazer e de turismo ecológico, monitoramento,
manutenção
e outras atividades de gestão das unidades
de conservação.
E
assegurar a participação efetiva das populações locais
na criação, implantação e gestão das unidades de conservação.