Por Serviços Públicos de Saneamento Básico considerase
o conjunto de serviços públicos de manejo de resíduos
sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água, de
esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas
pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente
a cada um destes serviços. De acordo com a Lei n.
11.445/2007, estes Serviços Públicos de Saneamento
Básico são prestados com base em vários princípios fundamentais,
exceto o princípio da
A
integralidade, compreendida como o conjunto de todas
as atividades e componentes de cada um dos diversos
serviços de saneamento básico, propiciando à população
o acesso na conformidade de suas necessidades e
maximizando a eficácia das ações e dos resultados.
B
adoção de métodos, técnicas e processos que considerem
as peculiaridades locais e regionais, não causem
risco à saúde pública e promovam o uso racional
da energia, a conservação e racionalização do
uso da água e dos demais recursos naturais.
C
utilização de tecnologias apropriadas, considerando
a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção
de soluções graduais e progressivas.
D
disponibilidade, em áreas urbanas limitadas, estritas
a serviços de drenagem e serviços de manejo das
águas adequados à saúde pública e ao patrimônio
privado.