antes do casamento, por escritura pública ou instrumento particular registrado no cartório de títulos e documentos,
estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver, não ficando adstritos aos regimes tipificados no Código Civil, mas
para ter efeito perante terceiros a lei exige o registro do pacto antenupcial no Registro de Imóveis do domicílio dos
cônjuges.