Em janeiro de 2010, Edson e sua esposa Marília encontraram
uma área urbana de duzentos metros quadrados em Porto Velho,
que contava com apenas um pequeno imóvel construído. Após
adentra a área sem permissão e resistência, estabeleceram a
residência de sua família e realizaram benfeitorias para dar
condições de habitabilidade ao bem. Em março de 2016, o casal
foi citado em ação de reintegração de posse, por proprietário que
juntou como prova o título de propriedade. Pode se afirmar que
o casal:
A
não faz jus a qualquer direito, pois diante da oposição cessa a
faculdade de ocupar o imóvel;
B
pode adquirir o imóvel por usucapião após quinze anos de
ocupação ininterrupta e sem oposição, o que não é o caso;
C
poderá opor usucapião urbana como forma de aquisição da
propriedade imóvel;
D
não faz jus à usucapião o imóvel, posto que a posse com
benfeitorias apenas reduz o prazo para dez anos;
E
embora não tenha direito à usucapião, faz jus, com direito de
retenção, ao ressarcimento das benfeitorias.