Relativamente à hipótese de interrupção da contagem do prazo prescricional operada contra o fiador, é correto afirmar que:
A
ela não prejudica o devedor afiançado quando a relação não envolva obrigação solidária passiva.
B
a lei deve ser interpretada ampliativamente em qualquer caso de fiança, para prejudicar o devedor.
C
nunca haverá a extensão da interrupção do prazo quanto ao devedor.
D
ela não prejudica o devedor, quando a relação envolva solidariedade passiva.
E
ela prejudica o devedor afiançado, independentemente da relação se basear em obrigação solidariedade passiva.