O inadimplemento da obrigação indivisível converte-a em
perdas e danos, dando lugar à indenização, em dinheiro,
dos prejuízos causados ao credor, que torna a obrigação
divisível. Se apenas um dos devedores foi culpado pela
inadimplência, só ele responderá por perdas e danos,
exonerando-se os demais; mas, se a culpa for de todos,
todos responderão por partes iguais.