Se o proprietário, por meio de contrato verbal de comodato,
permitir o uso gratuito de um imóvel por tempo indeterminado, o
comodatário exerce legitimamente a posse e, sem a notificação
necessária de que não mais tem interesse em manter o comodato,
não há constituição em mora e, sem ela, também o proprietário
não pode postular a reintegração de posse.