O tema da responsabilidade civil sofreu modificações formais
e substanciais pela edição da Lei n. 10.406/2002, notadamente
ampliando-se sua área de incidência no intuito
de incrementar a proteção às vítimas dos mais diversos
danos oriundos da sociedade contemporânea do risco. Sobre
a responsabilidade civil extracontratual, o Código Civil
vigente prevê que
A
a indenização, no caso de homicídio, restringe-se ao
pagamento de alimentos às pessoas a quem o morto
as devia, levando-se em conta a duração provável da
vida da vítima.
B
o juiz está impedido de reduzir equitativamente a indenização,
quando houver excessiva desproporção
entre a gravidade da culpa e o dano, vez que a indenização
mede-se pela extensão do dano.
C
o cárcere privado, a prisão por queixa ou denúncia
falsa e de má-fé e a prisão ilegal ensejam indenização
por ofensa à liberdade pessoal.
D
o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por
este causado, mesmo que prove culpa da vítima ou
força maior.