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Os tutores de José consideram que o rapaz, aos 16 anos, tem maturidade e discernimento necessários para praticar os atos da vida civil. Por isso, decidem conferir ao rapaz a sua emancipação.
Consultam, para tanto, um advogado, que lhes aconselha corretamente no seguinte sentido:
José poderá ser emancipado em procedimento judicial, com a oitiva do tutor sobre as condições do tutelado.
José poderá ser emancipado via instrumento público, sendo desnecessária a homologação judicial.
José poderá ser emancipado via instrumento público ou particular, sendo necessário procedimento judicial.
José poderá ser emancipado por instrumento público, com averbação no registro de pessoas naturais.