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Nos termos do Código Civil, a natureza da capacidade civil dos índios é a

Nos termos do Código Civil, a natureza da capacidade civil dos índios é a
A
incapacidade absoluta
B
incapacidade relativa
C
capacidade regulada por lei especial
D
capacidade determinada pelo Ministério Público
E
capacidade imposta pela Fundação do Índio