Segundo o Código Civil, são pessoas jurídicas de
direito público interno:
A
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive
as associações públicas, as fundações.
B
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações,
as fundações, as organizações religiosas,
os partidos políticos.
C
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive
as associações públicas, as demais entidades
de caráter público criadas por lei.
D
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive
as associações públicas, as fundações, as demais
entidades de caráter público criadas por lei.
E
as associações, as sociedades, as fundações, as
organizações religiosas, os partidos políticos e
as empresas individuais de responsabilidade
limitada.