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Tony, dirigindo seu carro prudentemente e de acordo com as regras de trânsito, se depar...

Tony, dirigindo seu carro prudentemente e de acordo com as regras de trânsito, se depara com uma situação aterrorizante: um ladrão, durante um assalto, empurra uma senhora para o meio da rua em sua direção. Buscando salvar a vida da senhora, ele desvia o seu carro e atinge, em cheio, uma loja, destruindo toda a vitrine do estabelecimento. Segundo o Código Civil, nesse caso, Tony

A
pagará indenização e, eventualmente, poderá se ressarcir do dano contra o ladrão.

B
está isento de indenização, conforme o art. 188, inciso II do Código Civil.

C
pagará indenização, uma vez que o dano não pode ficar sem reparação, diante do act of god no caso concreto.

D
está isento de indenização, uma vez que, no caso concreto, Tony foi apenas um instrumento para o dano.