Considerando a Lei Civil Brasileira e as teses sobre os direitos da personalidade e capacidade
civil, é correto afirmar que
A
a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento, mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro, porque nosso Código Civil adotou a teoria concepcionista.
B
o Direito Civil Brasileiro, por sua doutrina e jurisprudência, reconhece que o nascituro tem direitos da
personalidade.
C
os atos da vida civil que dizem respeito ao estado ou à capacidade da pessoa natural devem ser
inscritos no registro competente com a finalidade de dar publicidade e fazer prova absoluta de sua
parentela.
D
os atos da vida civil praticados por absolutamente incapaz, sem assistência de seu representante
legal, são anuláveis de pleno direito.
E
o incapaz, por sua condição, não responde civilmente pelos atos praticados em prejuízo de outrem.