Augusto, que tem um vultoso patrimônio, foi condenado
criminalmente por lesão corporal seguida de morte, de
que foi vítima Josué. O processo criminal durou 18 meses;
transitada em julgado a sentença, o condenado empreendeu
fuga, e, após um ano, foi morto resistindo à prisão.
Josué, quando de sua morte, tinha um filho, Rodolfo, com
15 anos de idade. Augusto era viúvo e não convivia em
união estável, só tendo como parentes dois tios e dois
sobrinhos. Nesse caso, a herança de Augusto será
A
considerada jacente e, antes da vacância, será paga
a indenização devida a Rodolfo, passando depois os
bens ao município em que se situarem, aos quais,
porém, não aproveita a prescrição iniciada.
B
recebida pelos dois sobrinhos, mas nada será devido
a Rodolfo a título de indenização, porque a morte
não resultou direta e imediatamente da atuação de
Augusto.
C
recebida pelos dois tios e pelos dois sobrinhos, mas
não responderão eles pela indenização, porque a
dívida fundada na responsabilidade civil não se
transmite com a herança.
D
recebida pelos dois sobrinhos, aproveitando-lhes a
prescrição iniciada, mas responderão pela indenização
devida a Rodolfo, nos limites da força da herança,
proporcionalmente ao que se atribuir a cada
um, se a ação indenizatória for proposta depois da
partilha.