O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva
A
pode ser feita judicial ou extrajudicialmente e, neste caso, somente pode ser feito unilateralmente e não poderá implicar no reconhecimento de mais de dois pais ou de duas mães.
B
pode ser feito judicial ou extrajudicialmente, unilateral ou bilateralmente, sem qualquer restrição quanto ao número de pais ou de mães reconhecidos no registro.
C
se trata de processo de jurisdição necessária e, portanto, deve ser feito por meio de ação de judicial de investigação de paternidade ou de ação de adoção.
D
pode ser feita judicial ou extrajudicialmente e, neste caso, pode ser feito unilateral ou bilateralmente, desde que não implique no reconhecimento de mais de dois pais ou de duas mães.
E
uma vez realizado judicialmente por meio de devido processo legal, obsta a discussão judicial a respeito da realidade biológica.