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Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), a lei começa a vigorar em todo o país
imediatamente depois de publicada ou em outro prazo estabelecido em seu texto.
no primeiro dia útil seguinte depois de oficialmente publicada, exceto se seu texto estabelecer prazo diferente.
30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada, podendo a lei estabelecer prazo maior.
45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária.
60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada, exceto se outro prazo for estabelecido na própria lei.