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Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942...

Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), a lei começa a vigorar em todo o país


A

imediatamente depois de publicada ou em outro prazo estabelecido em seu texto.


B

no primeiro dia útil seguinte depois de oficialmente publicada, exceto se seu texto estabelecer prazo diferente.


C

30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada, podendo a lei estabelecer prazo maior.


D

45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária.


E

60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada, exceto se outro prazo for estabelecido na própria lei.