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Quanto às formas de aquisição da propriedade imóvel,
ter-se-á o aluvião quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, acrescendo-o.
a usucapião é modo derivado de aquisição da propriedade e a sentença que a reconhece é de natureza constitutiva do domínio.
quando isto se der pelo registro do título, enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade desse título, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
o álveo abandonado de corrente pertence por igual aos proprietários ribeirinhos das duas margens, indenizando-se os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso.
aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes, sem a obrigação de pagar-lhes o valor correspondente se agiu de boa-fé.