O Código Civil dispõe que “toda pessoa é capaz de direitos e
deveres na ordem civil” e que “a personalidade civil da pessoa
começa com o nascimento com vida”. Considerando-se os conceitos
de capacidade e personalidade, é correto afirmar que
A
a pessoa passa, a partir do nascimento com vida, a ser sujeito
de direitos e de deveres, e a ocorrência desse requisito
determina consequências de alta relevância, incluindo aspectos
sucessórios.
B
não é certo considerar a pessoa relativamente incapaz no
momento da limitação quando a causa de impossibilidade de
expressão da vontade for transitória.
C
a forma prevista na legislação civil de declarar o fim da
existência da pessoa natural é somente pela morte, que será
sempre natural ou física.
D
o prenome e o sobrenome servem para individualizar as
pessoas naturais e, por isso, à luz do princípio da sua
imutabilidade, somente podem ser alterados se expuserem a
pessoa ao ridículo.
E
a atual legislação civil aproxima as características dos direitos
de personalidade e dos direitos patrimoniais ao afirmar que
ambos têm conteúdo econômico imediato e podem ser
destacados do seu titular.