Por meio de instrumento particular, Ruth prometeu vender a
Juliana imóvel no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais). Ajustaram, ainda, que o respectivo instrumento público de
compra e venda seria assinado após o pagamento total do preço.
Com o recebimento integral do valor ajustado, Ruth, que estava
prestes a mudar de cidade, outorga, por instrumento público,
poderes para Juliana representá-la, em causa própria, na compra
e venda definitiva. Contudo, minutos após entregar o
instrumento de procuração a Juliana, Ruth falece em acidente
automobilístico.
Diante dessa situação, é correto afirmar que:
A
a compra e venda não pode ser celebrada, ante a invalidade
da promessa anterior, que não observou a forma pública;
B
os negócios jurídicos são válidos e eficazes, e Juliana poderá
subscrever o instrumento definitivo, representando Ruth;
C
a procuração assinada por Ruth tornou-se ineficaz com o seu
falecimento;
D
caso Juliana subscreva a escritura de compra e venda, os
herdeiros de Ruth poderão buscar a sua anulabilidade;
E
os poderes conferidos a Juliana são inexistentes, pois o
direito brasileiro não admite o denominado “autocontrato”.