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No tocante ao negócio jurídico,

No tocante ao negócio jurídico,


A

em regra, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício, sendo que só os interessados a podem alegar.


B

o vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, é nulo.


C

o nulo é suscetível de confirmação, mas não convalesce pelo decurso do tempo.


D

é anulável, quando não revestir a forma prescrita em lei.


E

as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe, em qualquer hipótese, permitido supri-las, quando requerido por ambas as partes.