João e José celebram um contrato e ajustam que o adimplemento
será feito sempre em dinheiro e pessoalmente, no dia 10 (dez)
do mês vencido. Ocorre que o contrato, que é de trato sucessivo,
há mais de 12 (doze) anos é executado por João, por meio de
depósito em conta corrente, em cheque e na data acordada, sem
questionamento de qualquer natureza por José. Essa situação
passa a ser fonte criadora de direitos subjetivos para João. O
instituto que fundamenta a afirmação feita é: