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Consideram-se bens móveis para os efeitos legais:

Consideram-se bens móveis para os efeitos legais:

A
as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

B
o direito à sucessão aberta.

C
os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

D
as energias que tenham valor econômico.

E
tudo quanto se incorporar ao solo artificialmente.