A indenização

A
mede-se pela extensão da culpa.

B
deve ser fixada tendo-se em conta a gravidade da culpa da vítima, quando esta tiver concorrido para a ocorrência do dano.

C
não pode ser reduzida equitativamente, nem no caso de desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.

D
no caso de homicídio, consiste na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, até a morte do alimentando, excluídas outras reparações.

E
é inexigível se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada.