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João, em testamento, fez dotação especial de parte de seus bens, todos livres, para o fim de constituir uma fundação. Quando da ocasião de sua morte, foi verificado que os bens destinados à criação da fundação eram insuficientes para esse fim, não havendo previsão testamentária para outra destinação desses bens em caso de impossibilidade de constituição da fundação. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,
a fundação não será constituída e os bens dotados em testamentos serão destinados aos herdeiros de João.
a fundação será constituída, devendo os herdeiros de João providenciarem a complementação dos bens dotados.
a fundação não será constituída e os bens dotados serão incorporados pelo Estado.
os bens serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
terão os herdeiros de João o prazo de 180 dias para readequarem as finalidades da fundação, de modo a que esta se adeque às limitações financeiras dos bens dotados em testamento.