

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a lei n° 10.406/2002, Código Civil, é correto afirmar que:
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que' pagar e se sub-roga nos direitos do credor.
Nos contratos onerosos, o alienante responde pèla evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Em relação à extinção do contrato, as cláusulas resolutivas expressas e tácitas dependem de interpelação judicial.
Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.