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De acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio Civil

De acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio Civil


A
da pessoa natural, que não tenha residência habitual, é o lugar onde manteve sua última residência.

B
da pessoa natural que tiver diversas residências onde, alternadamente viva, é a Capital do Estado ou a cidade mais próxima da Capital.

C
do incapaz é o do seu representante ou assistente e o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções.

D
do marítimo é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

E
do preso é o lugar onde foi proferida a sentença condenatória.