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SOBRE O DIREITO CIVIL, É CORRETO AFIRMAR QUE:
A aquisição de veículo zero-quilômetro para uso profissional como táxi não afasta a responsabilidade solidária da concessionária e do fabricante.
Quando débito de serviços de energia elétrica originar-se de suposta fraude apurada unilateralmente no medidor de consumo, é legítimo o corte de fornecimento sem aviso prévio.
É possível presumir a existência de dano moral da pessoa jurídica, com base, exclusivamente, na interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, de tal modo que o dano moral da pessoa jurídica é o mesmo que se pode imputar à pessoa natural.


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