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Conforme o Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica é baseada na teoria maior, interpretando-se restritivamente seus parâmetros previstos no art. 50 do referido diploma. De acordo com esse dispositivo, depreende-se que
o conceito de abuso de personalidade não abrange as pessoas jurídicas sem fins econômicos
o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica basta para configurar o abuso de personalidade jurídica.
a teoria da desconsideração não pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor.
a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prescinde da demonstração da insolvência da pessoa jurídica.