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Tratando-se de indenização, é correto afirmar que:
A indenização é mensurada pela extensão do dano, inexistindo a possibilidade de sua redução pela via da equidade.
O acidente que cause morte de filho menor, caso este não exerça trabalho remunerado, não é indenizável.
A teoria da causalidade adequada é aplicável na fixação da indenização.
Não se cumulam as indenizações por dano moral e dano material oriundos do mesmo fato.
Não se deduz o valor do seguro obrigatório da indenização judicialmente fixada.