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São pessoas legitimadas a promover a ação de anulação do...

São pessoas legitimadas a promover a ação de anulação do ato jurídico, com exceção do:


A

cônjuge, não casado no regime da separação absoluta, por doação remuneratória de bem comum feita pelo outro.


B

cônjuge, não casado no regime da separação absoluta, em razão de aval ou fiança prestado pelo outro.


C

cônjuge, que tenha se negado à coabitação, na hipótese de casamento realizado pelo mandatário, sem que ele soubesse da revogação do mandato.


D

herdeiro, por erro substancial na designação do legatário ou da coisa legada na disposição testamentária.


E

neto de filho pré-morto, no caso de compra e venda realizada pelo avô a um de seus filhos vivos, sem o seu consentimento.