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Sobre as pessoas obrigadas a prestar alimentos, é correto afirmar que:
o alimentando poderá escolher livremente o parente que deverá prover o seu sustento.
somente pessoas que procedem do mesmo tronco ancestral devem alimentos, incluindose os afins.
na falta dos ascendentes, a obrigação alimentícia cabe aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, na falta destes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
os tios poderão ser convocados a suprir alimentos em ação proposta pela sobrinha que deles necessitar.
os pais consanguíneos do adotado são obrigados a prestar-lhe alimentos, se o adotante não tiver recursos suficientes para tanto.