Acerca da cessação da incapacidade do menor de idade, é incorreto afirmar:
Cessa a incapacidade pelo casamento;
A existência de emprego, que gere economia própria, faz cessar a incapacidade;
A emancipação, que se dá por concessão do pai e, na ausência deste, da mãe, exige escritura pública;
Para emancipação do menor sob tutela, é necessária sentença judicial;
Cessa a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino superior.