O Código Civil conceitua que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Neste sentido, o mesmo diploma legal estabelece que o uso comum dos bens públicos
deve ser necessariamente retribuído, por meio de tarifa por parte dos particulares usuários.
deve ser necessariamente gratuito, já que tais bens pertencem a toda a sociedade de forma genérica.
deve ser necessariamente oneroso, a fim de que toda a coletividade se beneficie.
pode ser gratuito ou retribuído, conforme decidir arbitrariamente o Secretário Municipal de Governo.
pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.