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O Código Civil conceitua que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às p...

O Código Civil conceitua que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Neste sentido, o mesmo diploma legal estabelece que o uso comum dos bens públicos


A

deve ser necessariamente retribuído, por meio de tarifa por parte dos particulares usuários.


B

deve ser necessariamente gratuito, já que tais bens pertencem a toda a sociedade de forma genérica.


C

deve ser necessariamente oneroso, a fim de que toda a coletividade se beneficie.


D

pode ser gratuito ou retribuído, conforme decidir arbitrariamente o Secretário Municipal de Governo.


E

pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.