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O pai e a mãe, nos termos da lei civil, perderão o poder familiar, por ato judicial, exceto se:
castigar imoderadamente o filho.
deixar o filho em abandono.
for condenado por sentença irrecorrível, em virtude da prática de crime cuja pena exceda 2 anos.
praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.