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A legislação civil prevê que no regime de comunhão parcial entram na comunhão
as pensões, meio-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
os bens que sobrevierem a cada cônjuge, na constância do casamento, por doação.
as obrigações provenientes de atos ilícitos quando não reverterem em proveito do casal.
os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.