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Tendo em vista o instituto da adoção, observa-se que, dentre outras situações
o adotante há de ser no mínimo 10 anos e no máxi mo 15 anos mais velho que o adotado.
extinguem-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge do adotante e os respectivos parentes, se um dos cônjuges adota o filho do outro.
será admitida a adoção de um menor por duas pessoas, ainda que não sejam marido e mulher ou não vivam em união estável, se isso implicar em efetivo benefício para o adotante.
as relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.
a adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, inclusive quanto aos impedimentos para o casamento.


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