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No que concerne à responsabilidade civil, pode-se afirmar que:
nas indenizações decorrentes da perda de uma chance, a probabilidade de perda de uma oportunidade pode ser considerada em abstrato.
no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem desde que comprovada a culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
quando o ato. além de ilícito civil, constituir também crime, a indenização será fixada e computada com juros compostos.
o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.