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Com relação ao contrato de fiança, pode-se afirmar corretamente que:
é um contrato bilateral.
tem como característica fundamental o caráter intuitu personae.
se trata de contrato principal, sempre garantido por um contrato acessório.
pode ser tratado como sinônimo de aval, quando celebrado em caráter oneroso.
pode ser celebrado por qualquer meio lícito, não havendo mais a exigência da forma escrita, segundo o novo Código Civil.