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A respeito do mútuo bancário, consoante jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.
Consideram-se plenamente aplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 combinado com o art. 406 do Código Civil de 2002.
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, indica abusividade.
Nos contratos de mútuo bancário, celebrados após a edição da MP no 1.963-17/2000 (reeditada sob o no 2.170-36/2001), admite-se a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada.
As instituições financeiras sujeitam-se à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto no 22.626/1933).
Para prestígio do princípio pacta sunt servanda, a jurisprudência do STJ não admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, ainda que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, segundo o art. 51, § 1o, do Código de Defesa do Consumidor) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento concreto.