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Segundo o Código Civil Brasileiro, não podem casar, dentre outros,
os irmãos bilaterais e demais colaterais, até o segundo grau inclusive.
o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
o divorciado, enquanto não houver sido homologada e decidida a partilha dos bens do casal.
o cônjuge sobrevivente com o condenado por lesão corporal seguida de morte, homicídio culposo ou tentativa de homicídio contra o seu consorte ou descendente.
o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal, independente da partilha aos herdeiros.


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