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O Código Civil Brasileiro de 2002 prevê que “são devidos os alimentos quando quem os pr...

O Código Civil Brasileiro de 2002 prevê que “são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento”. Acerca do instituo dos alimentos e sua cobrança judicial está correto o que ser afirma apenas em:


I - O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

II - Segundo entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

III - Segundo entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

IV - Os alimentos podem ser concedidos de forma provisória, estando legalmente previsto que “ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.


A
Apenas a afirmativa I.

B
Apenas a afirmativa IV.

C
Apenas as afirmativas I e III.

D
Apenas as afirmativas II, III e IV.

E
I, II, III e IV.