A separação de corpos antes de decretado o divórcio é medida preventiva para evitar exasperação do litígio entre os cônjuges e para proteger a integridade física e psicológica do casal,
podendo a parte requerê-la mediante comprovação da necessidade, sendo concedida pelo juiz imediatamente.
importando, também, a partilha de bens, que sempre deve ser proposta pelos cônjuges mas nunca decidida de ofício pelo juiz.
importando, também, a partilha de bens, que será proposta pelos cônjuges e sempre homologada pelo juiz.
podendo a parte requerê-la mediante comprovação de necessidade, sendo concedida com a possível brevidade.