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João, Joaquim e Manoel são devedores solidários da quantia de R$ 150.000,00 a Paulo Roberto. No dia do vencimento, apenas Manoel honrou com o pagamento de sua quota-parte.
Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa incorreta.
A solidariedade entre os devedores não pode ser presumida, devendo resultar da lei ou da vontade das partes.
Paulo Roberto não tem direito de exigir e de receber de um ou de todos os devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.
Caso Manoel tivesse satisfeito a dívida por inteiro, teria direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota.
Se João falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, pois a obrigação é divisível.
Caso um dos devedores solidários seja demandado, pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos