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Após regular tramitação na Assembleia Legislativa, lei que fixava o novo salário mínimo estadual foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina do dia 02. Verificando-se que do texto da lei não constou o valor correto aprovado pelo Legislativo, foi providenciada nova publicação corretiva da lei, o que ocorreu no dia 03.
Considerando que não foi designada data para vigência da lei, o novo salário passa a vigorar:
a partir do dia 02;
a partir do dia 03;
45 dias após a publicação do dia 02;
30 dias após a publicação do dia 03;
45 dias após a publicação do dia 03.