Imagem de fundo

Após regular tramitação na Assembleia Legislativa, lei que fixava o novo salário mínimo...

Após regular tramitação na Assembleia Legislativa, lei que fixava o novo salário mínimo estadual foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina do dia 02. Verificando-se que do texto da lei não constou o valor correto aprovado pelo Legislativo, foi providenciada nova publicação corretiva da lei, o que ocorreu no dia 03.


Considerando que não foi designada data para vigência da lei, o novo salário passa a vigorar:

A

a partir do dia 02;

B

a partir do dia 03;

C

45 dias após a publicação do dia 02;

D

30 dias após a publicação do dia 03;

E

45 dias após a publicação do dia 03.