Em relação aos Direitos da Personalidade tutelados pelo Código Civil, é correto afirmar que:
O ato de disposição altruísta do próprio corpo para depois da morte, no todo ou em parte é válido, mas o ato jurídico que a consagrou é irrevogável.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas, desde que averbado à margem do nome no cartório do registro civil, goza da mesma proteção que se concede ao nome.
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, salvo nas hipóteses de interesse científico ou literário e sem que haja intenção difamatória.
A divulgação de escritos, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento, salvo se autorizadas, ou necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.