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Uma das espécies mais comuns de contrato é o de compra e venda, que pode ser caracterizado quando “um contra-tante se compromete a transferir o domínio de certa coisa e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. Em relação ao elemento “preço” no contrato de compra e venda, é CORRETO afirmar que
os contratantes podem deixar a fixação do preço à bolsa de valores, bastando mencionar a sua localidade.
é defeso às partes fixarem o preço em função de índices ou parâmetros, mesmo que suscetíveis a objetiva determinação.
a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar.
é lícito aos contratantes, no contrato de compra e venda, deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que umas das partes pode suprir a omissão e fixar um preço.