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Mário dirigia seu veículo em velocidade compatível com a via em que trafegava e foi surpreendido pela travessia de Pedro, que caminhava fora da faixa destinada aos pedestres. Naquele momento, Pedro utilizava o telefone móvel para o envio de uma mensagem de texto e não observou a aproximação do veículo conduzido por Mário. Para evitar o atropelamento, Mário teve de efetuar uma manobra brusca, o que culminou na colisão com o veículo de Ana, que estava regularmente estacionado.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A conduta de Mário foi ilícita, razão pela qual surge a obrigação de indenizar Ana.
A responsabilidade civil pelo acidente deve ser imputada diretamente a Pedro.
A excludente de responsabilidade do fortuito incide em favor de Pedro.
A conduta de Mário foi lícita; contudo, nessa situação, há obrigação de indenizar Ana.
Mário agiu no exercício regular do direito, razão pela qual não será obrigado a indenizar Ana.


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