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Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre os defeitos do negócio jurídico.
Nas hipóteses de lesão previstas no Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.
A simulação é uma causa de anulabilidade do negócio jurídico, que pode ser alegada por uma das partes contra a outra e, em sendo a simulação inocente, o negócio jurídico dissimulado poderá ser válido.
A anterioridade do crédito que permite que o credor pleiteie a anulação do ato jurídico cujo objetivo seria praticar fraude contra credores decorre de haver sido reconhecido judicialmente tal crédito, ao tempo do ato tido como fraudulento.
É possível pleitear a anulação de ato jurídico em embargos de terceiro, com fundamento na alegação de fraude contra credores, pretensão esta que também pode ser deduzida, alternativamente, em ação pauliana.