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Luciana e Roberto casaram-se no ano de 2004 sob o regime da...

Luciana e Roberto casaram-se no ano de 2004 sob o regime da separação de bens, divorciando-se em 2018, quando desfizeram a sociedade conjugal. Em 2013, Luciana, culposamente, colidiu seu automóvel com o de Roberto, causando-lhe danos. Nesse caso, a pretensão de Roberto obter a correspondente reparação civil de Luciana, segundo o Código Civil,


A

é imprescritível.


B

prescreveu em 2016.


C

prescreverá em 2021.


D

prescreveu em 2018.


E

prescreverá em 2028.